Com a pandemia ocasionada pela Covid-19, estão sendo implementadas medidas de isolamento social e liberados auxílios emergenciais. Com o objetivo de ajudar microempreendedores de Ijuí, Santa Rosa e Panambi nesse momento delicado, o Laboratório de Gestão e Negócios da Unijuí oferece serviços de consultoria. O contato inicial pode ser feito pelo e-mail: labgestaoenegocios.ijui@unijui.edu.br.
O Laboratório atua nesses três Campi e está atendendo em plantão, das 18h30 às 21h, de segunda a sexta-feira. Este horário é reservado para auxiliar os Microempreendedores Individuais em como parcelar débitos e como emitir notas fiscais eletrônicas, assim como auxiliar as pessoas no cadastro para recebimento dos benefícios de auxílio emergencial. Para Entidades Sem Fins Lucrativos, o Laboratório se dedica aos serviços de contabilidade, orienta a Prestação de Contas Anual, a elaboração da folha de pagamento e a entrega de todas as obrigações acessórias, tais como a escrituração digital, o registro do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged e a declaração de serviços prestados.
Como o Laboratório é considerado um Núcleo de Atendimento Fiscal, todos esses serviços são prestados em parceria com a Receita Federal do Brasil. Normalmente esse serviço é feito pelos estudantes, bolsistas e voluntários do curso de Ciências Contábeis da Unijuí. Porém, em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus, este acompanhamento está sendo feito pela técnica Thaís Teixeira Pinto.
O Laboratório também elabora o imposto de renda de pessoas isentas, com agendamento prévio via e-mail. É importante notar que o prazo da entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física foi prorrogado por 60 dias. Inicialmente prevista para o dia 30 de abril, agora a entrega das declarações pode ser feita até o dia 30 de junho.
Para quem está em débito com a Receita Federal, também existe a opção de parcelar o pagamento do imposto de renda. O contribuinte pode escolher em até quantos meses deseja parcelar sua dívida, sendo possível parcelar no máximo em 8 meses. A Receita Federal disponibiliza uma tabela com os prazos e taxas de juros atualizados: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/pagamento/vencimento-das-quotas.
Segundo Thais: “é necessário estar atento neste momento de mudança, pois todos os benefícios, prorrogações de prazos ou mudanças de regras devem vir acompanhados de medidas provisórias”. Uma dessas medidas é o pagamento do Auxílio Emergencial. Tem direito a esse auxílio os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais, ou autônomos e desempregados. Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar e vai receber o auxílio emergencial nos últimos dez dias úteis de abril. Para quem já havia feito sua inscrição no cadastro único até o dia 20 de março, o auxílio será pago até o dia 9 de abril. Para os demais beneficiários, o pagamento iniciará no dia 14 de abril. Todos os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs que estão elegíveis para receber o auxílio podem se cadastrar no site: auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa – Auxilio Emergencial. Caso você tenha dificuldades em efetuar seu cadastro para receber o benefício, o Laboratório de Gestão e Negócios também pode auxiliar.
O Laboratório tem como objetivo fazer uma aproximação do estudante com a prática no meio empresarial, acolher as demandas da comunidade interna e externa, e ampliar as atividades como palestras, oficinas, viagens de estudos e workshops, dentre outros eventos. Para isso, conta ainda com um banco de currículos de alunos que estão à procura de uma oportunidade de trabalho. As empresas interessadas em acessar os currículos desses talentos também podem entrar em contato.
Por Giovanni Pasquali, estudante de Jornalismo e estagiário da Usina de Ideias da Unijuí.
Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira, 09 de abril, entre a reitoria da Unijuí e a presidência do DCE Podemos (Ijuí, Panambi e Três Passos) e o DCE Paulo Freire (Santa Rosa), ficou estabelecido que:
A Unijuí e demais universidades pertencentes ao Consórcio da Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung) e a Associação Catarinense de Fundações Educacionais (Acafe), juntamente com a Associação Brasileira de Universidades Comunitárias (ABRUC) estão unidas na busca da ampliação de políticas públicas de educação, tais como o FIES, para a região Sul, a exemplo do modelo já existente no Nordeste.
A Reitoria, em parceria com os Diretórios Centrais de Estudantes (Podemos e Paulo Freire) irá produzir um ofício a ser entregue às Câmaras de Vereadores das áreas de abrangência da universidade regional, com intuito de mobilizar os edis na busca por soluções junto às Câmaras de Deputados Estadual e Federal, bem como ao Senado, com objetivo de viabilizar políticas públicas que auxiliem a manutenção dos estudantes no Ensino Superior.
A instituição permanece à disposição dos acadêmicos, especialmente aos que, em função do Covid-19, apresentam problemas econômicos, que impacta diretamente no pagamento de sua mensalidade, com objetivo de encontrar alternativas que viabilizem a permanência e conclusão do Ensino Superior.
A vice-reitoria de Administração da Unijuí está reunida com as demais vice-reitorias de administração das universidades pertencentes ao Comung, com objetivo de produzir um documento conjunto a ser entregue ao Governo do Estado do RS solicitando a redução das taxas de juros do Banrisul, por entender se tratar de um banco do Estado que necessita ser parceiro da Educação neste momento.
Outras formas de viabilizar a permanência dos estudantes na graduação também estão sendo estudadas pela Unijuí, incluindo formas de ampliar os financiamentos internos por meio de subsídios de entidades financeiras.
Cabe salientar ainda que esse é um momento de união. O objetivo, tanto da Unijuí quanto dos Diretórios Acadêmicos, é de que o estudante não perca o semestre e possa permanecer no seu processo de qualificação profissional. Todas as medidas ao alcance da instituição serão tomadas para que esse compromisso seja cumprido.
Ijuí, 09 de abril de 2020.
Nas últimas semanas o Governo Federal realizou algumas alterações em questões trabalhistas: as Medidas Provisórias 927 e 936, que alteram uma série de questões na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Tais questões levantam muitas dúvidas em trabalhadores de todo o Brasil e, para ajudar a entender melhor a situação, procuramos o professor do curso de Direito da Unijuí, Paulo Scherer, para explicar alguns dos principais pontos alterados.
Segundo ele, esta Medida Provisória trata basicamente de medidas de curto prazo, para estabelecer alguma flexibilização, com o intuito da manutenção do emprego e também para auxiliar na condição financeira das empresas frente a situação causada pela Covid-19. “Essas duas Medidas Provisórias tem eficácia apenas enquanto permanecer o Decreto de situação de calamidade, após isto, voltam a vigorar aquelas medidas já definidas anteriormente”, salienta.
Confira alguns pontos explicados pelo professor:
MP 927
- Permite que o empregador faça a antecipação dos feriados, antecipando folgas;
- Para desonerar a folha, permitiu que nos meses de março, abril e maio o empregador não faça o recolhimento do valor do Fundo de Garantia. Porém, isso não significa isenção do pagamento, passado período dessa restrição, vai ter que fazer o recolhimento retroativo, ou seja, não vai restar no futuro prejuízos ao trabalhador por conta dessa situação;
- Altera a condição das férias, flexibilizando na seguinte dimensão: o empregador pode avisar o empregado com apenas 48 horas de antecedência. Outra situação, que não existia anteriormente, é a possibilidade de o empregador colocar o empregado em férias futuras, ou seja, férias que o empregado ainda não adquiriu, neste caso, o empregador pode antecipar e podemos ter uma situação extraordinária, um empregado que fique até 60 consecutivos de férias. Empregadores terão um prazo até 20 de dezembro para efetuar o pagamento do percentual de um terço de salário, pago quando o trabalhador sai em férias;
RECUO: Um item que constava originalmente na proposta do Governo e acabou sendo alterado é a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Esta pontoa já foi retirado!
MP 936
- Estabelece a possibilidade de acordo individual entre o empregado e o empregador, reduzindo a jornada de trabalho e o salário sempre na mesma proporção, por exemplo: reduz em 25% a jornada semanal, com redução de 25% do salário. Esta medida estabelece três faixas de negociação: 25%, 50% e 70% de redução. Nesses casos a redução não implica necessariamente uma redução de rendimentos para o trabalhador, pois, em regra, o empregado vai receber seguro-desemprego;
- Detalhe importante: a medida provisória estabelece essa condição para o trabalhador que ganha até R$ 3.135 ou para o trabalhador que ganha acima de R$ 12.000. Quem fica nessa faixa intermediária, de 3 a 12 mil reais, não pode ser objeto de um acordo individual, somente de acordo coletivo.
- A segunda possibilidade é a suspensão temporária da jornada de trabalho por até 60 dias. Nesse caso o empregado recebe o seguro. Nesta lógica as pequenas empresas não pagariam nada do salário, o sistema do seguro desemprego faz o pagamento de 100% da remuneração, as médias e grandes empresas pagam 30% do salário e o restante, os outros 70%, serão pagos pelo sistema do seguro-desemprego.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): as medidas de acordo individual que a medida provisória 936 estabelece entre empregado e empregador são, em tese, inconstitucionais. A solução dada pelo STF, por enquanto, em caráter provisório, é a seguinte: quando o empregado e empregador fizerem um acordo individual para redução de jornada e salário para suspensão do contrato de trabalho, necessariamente a empresa vai ter que notificar o sindicato dos trabalhadores da categoria dessa situação, e esse sindicato tem o prazo de dez dias para analisar esse acordo individual. Se porventura entender interessante, ele passa a chamar a empresa e obriga essa empresa a fazer uma negociação coletiva, ou seja, o acordo pode ser antecipado de forma individual, mas se o sindicato manifestar interesse, esse acordo individual pode se transformar em uma negociação coletiva.
Com o objetivo de colaborar com a luta global contra a pandemia do Coronavírus, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) disponibilizou, de forma gratuita e irrestrita, as sete normas citadas na Resolução RDC 356/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), relacionada à fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde. As normas podem ser visualizadas integralmente e impressas diretamente da Loja Virtual ABNT, no ABNT Catálogo, bastando preencher um cadastro simples, de pessoa física ou jurídica.
A informação foi disponibilizada à Biblioteca Universitária, que possui canal de comunicação direto com a referida Associação, e também mantém o controle de atualização das normativas publicadas, em especial às da área da formatação de trabalhos acadêmicos, conforme se evidencia no recentemente lançado Guia Unijuí de Formatação de Trabalhos Acadêmicos, organizado pela Biblioteca Universitária e publicado pela Editora Unijuí.
Confira as normas disponibilizadas pela ABNT:
ABNT NBR 15052:2004
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=418#
O objetivo desta norma é estabelecer os requisitos mínimos para as máscaras cirúrgicas de uso único utilizadas em salas de cirurgia e em outras áreas de instalações de saúde.
ABNT NBR 14873:2002
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=1846
Esta norma serve como método para determinar a eficiência da filtração bacteriológica dos não tecidos destinados ao uso de máscaras cirúrgicas e outros materiais filtrantes de interesse odonto-médico-hospitalar.
ABNT NBR 16360:2015
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=331695
Estabelece os requisitos para protetores oculares e facial tipo tela quanto aos materiais, design, desempenho métodos de ensaio e marcação.
ABNT NBR 13698:2011
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=86730
Tem como objetivo especificar os requisitos para as peças semi faciais filtrantes para as partículas utilizadas como equipamentos de proteção respiratória do tipo purificador de ar não motorizado.
ABNT NBR 13697:2010
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=77829
Procura especificar os requisitos de filtros para partículas para uso como parte de equipamentos de proteção respiratória do tipo purificador de ar não motorizado.
ABNT NBR ISO 13688:2017
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=369818
Esta especifica os requisitos gerais de desempenho para ergonomia, inocuidade, designações para tamanhos, envelhecimento, compatibilidade e marcação da vestimenta de proteção, além das informações a serem fornecidas pelo fabricante em relação a vestimenta de proteção.
ABNT NBR 16064:2016
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=362610
Procura especificar os requisitos de fabricação e processamento, bem como os métodos de ensaio e requisitos de desempenho para campos cirúrgicos, aventais cirúrgicos e roupas para sala limpa de uso único ou reutilizáveis, utilizados como produtos para saúde por pacientes e profissionais de saúde e para equipamentos.
Os objetivos de cada norma foram retirados diretamente do site da Associação Brasileira de Normas Técnicas e podem ser encontrados em cada link disponibilizado.
Para mais informações, acesse:www.abntcatalogo.com.br ou contate biblio@unijui.edu.br.
A partir desta quarta-feira, 08, a Unijuí, por meio do Laboratório de Análises Clínicas (Unilab), realiza testes para o diagnóstico da Covid-19. O primeiro lote dos testes chegou à Unijuí na terça-feira, 07, após uma espera de cerca de 15 dias.
Serão cerca de 100 testes e os primeiros serão aplicados a partir desta quarta-feira. O professor Coordenador do Laboratório, Matias Nunes Frizzo, recomenda que os testes sejam feitos a partir de prescrição médica. Assim como todos os testes diagnósticos, os resultados devem ser interpretados junto a outras informações clínicas disponíveis para o médico.
O professor ainda explicou que o teste sorológico contém informações importantes. “Ele detecta a doença através da presença de anticorpos, os quais são formados a partir de um tempo de cerca de 7 dias após a infecção”, afirma.
O teste pode ser feito a partir da coleta de sangue, em que se avalia a presença dos anticorpos (IgM e IgG) que o organismo produz quando entra em contato com o vírus. O IgM é produzido na fase aguda da infecção, ao contrário do IgG, que pode aparecer só mais tarde. E para dar um resultado reagente, é preciso que haja uma quantidade mínima dessas moléculas circulando pelo corpo.
Além disso, o professor Matias ressaltou a importância de uma Universidade Comunitária estar presente com ações que auxiliem no combate à pandemia causada pela Covid-19. Neste contexto, a Universidade tem trabalhado com o objetivo de oferecer os exames a um preço mínimo e sem fins lucrativos.
Os biomédicos do Unilab estão à disposição para esclarecer dúvidas relativas às especificações do exame.
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