Em 23 de abril de 2014, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei número 12.965/2014, conhecida com Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A Lei está baseada em três princípios: a neutralidade, privacidade e liberdade de expressão.
- Neutralidade
A neutralidade determina que você acesse o que quiser de acordo com a velocidade contratada, não permitindo que sejam estipulados velocidades e custos diferentes para acesso a conteúdo de vídeo, por se tratarem de tráfegos mais pesados na rede do provedor de serviços. Exceções à neutralidade somente podem ser criadas mediante decreto presidencial, mediante consulta ao CGI e a Anatel.
- Privacidade
Neste aspecto, fica garantida a privacidade do usuário, sendo que os dados trafegados devem ser sigilosos e invioláveis. O acesso a dados pessoais somente pode ser fornecido mediante ordem judicial. Considerando o armazenamento dos acessos e dos dados navegados para uso em caso de requisição judicial, os provedores de serviços e conteúdos tem pela Lei obrigatoriedade de manter todos os registros de acessos dos usuários por 06 meses.
- Liberdade de Expressão
O conteúdo publicado pelo usuário não pode ser removido pelo provedor sem uma autorização judicial, o objetivo é assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, mas as empresas podem ser punidas, caso recebam ordem judicial para tomar providencias para remoção de conteúdo e não o fizerem.
Em relação ao impacto sobre o setor de Tecnologia da Informação das empresas, basicamente os artigos 13 e 15 da Lei, geram impacto imediato, pois impõe prazos para armazenamento de dados referente aos acessos de usuários, que podem chegar a 01 ano, e devem ser armazenados de maneira segura garantindo o acesso em caso de requisição judicial.
Em relação ao ambiente corporativo, além de respeitar a nova Lei, é necessário seguir a política de segurança da empresa, que defini o que pode ser acessado, respeitando as regras definidas para uso dos recursos de acordo a necessidade da atividade profissional exercida por cada funcionário.
Esta nova Lei ainda gera uma série de dúvidas e interpretações distintas em alguns aspectos, mas estas dúvidas devem ser sanadas para que a Lei permita garantir o uso livre da rede, de forma responsável garantindo os direitos de todos.
Texto produzido pelo gerente da Coordenadoria de Informática, Dionei Fabio Busk.
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