Formanda do curso de Direito analisa o superendividamento de idosos em TCC - Unijuí

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Formanda do curso de Direito analisa o superendividamento de idosos em TCC

Por meio da sua atuação como servidora da Promotoria de Justiça de Ijuí e como estagiária do Escritório Modelo da Unijuí, a acadêmica do curso de Direito, Bruna Lamin, decidiu estudar os casos de superendividamento de idosos no seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). 

Bruna explica que tomou conhecimento de diversos casos de idosos em situação de vulnerabilidade social e financeira onde, em grande parte das vezes, associados a outras causas, acontece o comprometimento de suas rendas, principalmente, com empréstimos consignados, o que os leva a uma situação de superendividamento, onde eles não conseguem saldar suas dívidas sem comprometer a parcela da renda necessária para despesas básicas como moradia, alimentação e saúde, por exemplo. 

“Diante disso e considerando que a Lei nº 14.181/2021 trouxe importantes acréscimos ao Código de Defesa do Consumidor a fim de estimular a cultura do crédito consciente e de prevenir e remediar o superendividamento, avaliei, com a orientação da professora Etiane da Silva Barbi Köhler, se os instrumentos criados por essa lei são adequados à proteção dos idosos, que, de regra, são considerados hipervulneráveis nas relações de consumo, seja por questões fáticas e econômicas, que os tornam dependentes de determinados produtos e serviços, seja pelo aspecto informacional frente à implementação cada vez mais acelerada novas tecnologias da informação e de comunicação inclusive para a celebração de contratos”, destaca.

Intitulado de “O superendividamento e a hipervulnerabilidade do idoso: a proteção conferida pela Lei nº 14.181/2021 às pessoas com idade a partir de 60 anos”, o trabalho contou com a realização de entrevistas e pesquisas bibliográficas e documentais, trazendo uma revisão de conceitos e levantamento de dados. 

A acadêmica conta ainda que o trabalho foi bastante complexo. “O TCC exigiu muito em termos de tempo e dedicação. Apesar disso,  também me auxiliou o fato de que os principais estudiosos do assunto já têm publicações atualizadas e que muitas delas estão disponíveis na Biblioteca da Unijuí”, frisa.

Ao avaliar os resultados, Bruna considera que a Lei do Superendividamento introduziu uma mudança de cultura e instrumentos muito importantes à prevenção e à solução dos casos de superendividamento. Mas, por outro lado, através das pesquisas realizadas foi possível identificar que, associado aos fatores relacionados à hipervulnerabilidade dos idosos, aposentados e pensionistas constituem um nicho de mercado extremamente atrativo aos fornecedores de crédito consignado, já que possuem renda mensal fixa. 

“Com esses dados percebemos que grande parte dos contratos de crédito consignado no País são feitos por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com renda de até dois salários mínimos e que essas pessoas comprometem até 40% da sua renda com parcelas desses contratos. E, se pensarmos em uma pessoa cuja renda mensal é um salário mínimo e que não pode dispor de 40% dessa renda, já que essa parcela é reservada ao pagamento de consignados, existe uma chance considerável de essa pessoa estar ou vir a chegar a uma situação de superendividamento, o que acabará por lhe excluir do mercado de consumo e lhe colocar em uma situação de vulnerabilidade social e financeira”, pontua.

Com a formatura prevista para ocorrer em fevereiro de 2024, a estudante pretende continuar prestando concursos públicos para o cargo de analista jurídico, com foco em especial no Ministério Público do Rio Grande do Sul. “Tenho muita admiração pelo trabalho desenvolvido por esse órgão, especialmente na tutela dos direitos de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, entre outros grupos de pessoas que, por um motivo ou outro, encontram-se vulneráveis”, finaliza Bruna.


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