Ingresso Especial (Artigo 51- Regimento Geral da UNIJUÍ) - Unijuí

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A quem se destina: Interessados em realizar uma ou mais disciplinas para fins culturais ou de atualização profissional e também para antecipar estudos a serem aproveitados logo após a realização do concurso vestibular.

Importante: alunos que ingressem pelo Art. 51 e pretendam continuar um curso de Graduação, deverão prestar vestibular no semestre subseqüente ao ingresso nesta modalidade.

Interessados em se inscrever nesta forma de ingresso, deverão encaminhar e-mail para catiag@unijui.edu.br.


Documentação necessária:

  • Original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio com Certificado de Conclusão;
  • Uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Uma cópia da Cédula de Identidade;
  • Uma cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Uma cópia do Título Eleitoral e comprovante da participação na última eleição;
  • Uma cópia do Certificado de Reservista;
  • Uma fotografia 3 x 4;
  • Comprovante de residência;
  • Atestado de Aptidão Física, para os classificados no curso de Educação Física;
  • O aluno estrangeiro somente pode efetivar a matrícula se estiver devidamente registrado no órgão competente da Polícia Federal, de acordo com o artigo 83 do Decreto nº 86.715 de 10/12/81;
  • Para os cursos de Enfermagem, Estética e Cosmética, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição e Medicina Veterinária: Cópia da Carteira de Vacinação (Em atendimento à Portaria nº 3318/2010 do Ministério da Saúde e Resolução VRG nº 02/2010).

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