NOTA OFICIAL FIDENE nº 37 Unijuí/Rádio Unijuí FM/Museu/EFA - Unijuí

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Em atenção às diretrizes externas, em especial ao Decreto Estadual Nº 56.422, do GOVERNO DO ESTADO DO RS, de 16 de março de 2022, Decreto  Nº 47, de 9 de março de 2022, DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, o Decreto  N° 21, de 14 de março de 2022, DO MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS,  o Decreto Nº 7.820, de 14 de março de 2022, DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, e ao DECRETO Nº 028/2022  DO MUNICÍPIO DE PANAMBI, o Comitê Institucional de Prevenção informa que:  

 

 - Para a UNIJUÍ campus SANTA ROSA, considerando o Decreto nº 47/2022, o uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado nas dependências do campus, ou qualquer outro local que tenha atividade ligada à Universidade, tanto em local aberto quanto fechado.

 

- Para a UNIJUÍ campus TRÊS PASSOS, considerando o Decreto nº 21/2022, o uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado nas dependências do campus, ou qualquer outro local que tenha atividade ligada à Universidade, tanto em local aberto quanto fechado.

 

- Para a UNIJUÍ campus IJUÍ, considerando o Decreto nº 7.820/2022, o uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado nas dependências do campus, ou qualquer outro local que tenha atividade ligada à Universidade, tanto em local aberto quanto fechado.

 

- Para a UNIJUÍ campus PANAMBI considerando o Decreto nº 028/2022, o uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado nas dependências do campus, ou qualquer outro local que tenha atividade ligada à Universidade, tanto em local aberto quanto fechado.

 

Casos em que o uso de MÁSCARA SE MANTÉM OBRIGATÓRIO

- Nos espaços vinculados a atendimentos de saúde, tanto humana quanto animal, e por todas as pessoas que frequentarem estes ambientes: trabalhadores, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes; 

- Pessoas que se encontrem infectadas ou com suspeita de estarem contaminadas, seja por contato próximo de pessoa infectada com o novo coronavírus, durante o período de transmissão, ou que apresente sintomas gripais. Estas devem procurar o sistema de saúde para adequado encaminhamento e manter o isolamento domiciliar.

LICENÇAS SAÚDE E MATERNIDADE, PARA ESTUDANTES: A partir do dia 21/03/2022 revogam-se as excepcionalidades abertas em função do estado de pandemia à  Resolução CONSU Nº 12/2015, que regulamenta procedimentos a serem observados nas situações amparadas por lei, de licenças saúde e maternidade, voltando a sua vigência, nos seguintes termos:

- Atestados inferiores a 8 dias não abonam a falta e não será disponibilizado link para acompanhamento das aulas online;

- Atestados médicos de período de 8 a 20 dias justificam e abonam a falta, não sendo disponibilizado link para acompanhamento das aulas online;

- Atestados médicos, do estudante, de período superior a 20 dias, justificam e abonam a falta, sendo que as atividades domiciliares previstas na referida Resolução poderão incluir o acompanhamento da aula pelo meet, desde que a coordenação do curso e o professor de cada disciplina entendam ser possível, mesmo que  o planejamento pedagógico do professor seja para aula presencial. Neste caso, o pedido de acompanhamento pelo meet deve ser realizado diretamente à coordenação do curso;

 

- Encaminhamentos dos atestados médicos devem ser feitos à Central de Atendimento ao Estudante (CAE) pelo e-mail: cae@unijui.edu.br

- Professores e Técnicos submetem-se às diretrizes da legislação trabalhista;

- Nas formaturas e eventos institucionais, com maior público, o uso de máscara torna-se facultativo a todas as pessoas presentes no evento;

- A Escola de Educação Básica Francisco de Assis (EFA) mantém os comunicados à comunidade escolar, através dos seus canais de divulgação;

 

- Não compartilhar o uso de objetos pessoais, tampouco de chimarrão. Institucionalmente, não será mais fornecido chimarrão para quaisquer tipos de eventos institucionais como seminários e reuniões, a partir do Núcleo Patrimonial.

 

Destacam-se as seguintes RECOMENDAÇÕES para os ambientes de estudo e eventos institucionais:

 - O uso de máscaras é importante para a proteção de todos nos espaços institucionais. No entanto, de acordo com os Decretos, cada pessoa adulta deverá decidir sobre seu uso; 

- Que toda a comunidade acadêmica complete a vacinação indicada pelos órgãos de saúde;

 - Ressalta-se a importância da higienização constante das mãos e/ou uso de álcool 70% para a prevenção à Covid-19; 

 - Preferentemente manter a renovação natural do ar, com portas e janelas abertas ou sistema de circulação de ar.

 

Todos somos peças fundamentais para manter o cenário estável em tempos tão desafiadores, no qual a saúde de todos precisa estar em primeiro lugar.

O Comitê Institucional de Prevenção, permanece constantemente monitorando as flexibilizações a partir de Decretos externos e a Instituição também irá fazer as adequações necessárias, podendo ser revista a qualquer tempo, sempre que verificado o aumento dos índices de transmissibilidade e o agravamento da situação epidemiológica de acordo com as avaliações das autoridades da área da saúde.

 

Reiteramos que todas as atualizações serão publicadas APENAS pelos canais oficiais da Fidene/Unijuí/EFA/Museu/Rádio Unijuí FM.


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