Em atenção às diretrizes externas, em especial ao Decreto Estadual Nº 56.422, do GOVERNO DO ESTADO DO RS, de 16 de março de 2022, Decreto Nº 47, de 9 de março de 2022, DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, o Decreto N° 21, de 14 de março de 2022, DO MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, o Decreto Nº 7.820, de 14 de março de 2022, DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, e ao DECRETO Nº 028/2022 DO MUNICÍPIO DE PANAMBI, o Comitê Institucional de Prevenção informa que:
- Para a UNIJUÍ campus SANTA ROSA, considerando o Decreto nº 47/2022, o uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado nas dependências do campus, ou qualquer outro local que tenha atividade ligada à Universidade, tanto em local aberto quanto fechado.
- Para a UNIJUÍ campus TRÊS PASSOS, considerando o Decreto nº 21/2022, o uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado nas dependências do campus, ou qualquer outro local que tenha atividade ligada à Universidade, tanto em local aberto quanto fechado.
- Para a UNIJUÍ campus IJUÍ, considerando o Decreto nº 7.820/2022, o uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado nas dependências do campus, ou qualquer outro local que tenha atividade ligada à Universidade, tanto em local aberto quanto fechado.
- Para a UNIJUÍ campus PANAMBI considerando o Decreto nº 028/2022, o uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado nas dependências do campus, ou qualquer outro local que tenha atividade ligada à Universidade, tanto em local aberto quanto fechado.
Casos em que o uso de MÁSCARA SE MANTÉM OBRIGATÓRIO:
- Nos espaços vinculados a atendimentos de saúde, tanto humana quanto animal, e por todas as pessoas que frequentarem estes ambientes: trabalhadores, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes;
- Pessoas que se encontrem infectadas ou com suspeita de estarem contaminadas, seja por contato próximo de pessoa infectada com o novo coronavírus, durante o período de transmissão, ou que apresente sintomas gripais. Estas devem procurar o sistema de saúde para adequado encaminhamento e manter o isolamento domiciliar.
LICENÇAS SAÚDE E MATERNIDADE, PARA ESTUDANTES: A partir do dia 21/03/2022 revogam-se as excepcionalidades abertas em função do estado de pandemia à Resolução CONSU Nº 12/2015, que regulamenta procedimentos a serem observados nas situações amparadas por lei, de licenças saúde e maternidade, voltando a sua vigência, nos seguintes termos:
- Atestados inferiores a 8 dias não abonam a falta e não será disponibilizado link para acompanhamento das aulas online;
- Atestados médicos de período de 8 a 20 dias justificam e abonam a falta, não sendo disponibilizado link para acompanhamento das aulas online;
- Atestados médicos, do estudante, de período superior a 20 dias, justificam e abonam a falta, sendo que as atividades domiciliares previstas na referida Resolução poderão incluir o acompanhamento da aula pelo meet, desde que a coordenação do curso e o professor de cada disciplina entendam ser possível, mesmo que o planejamento pedagógico do professor seja para aula presencial. Neste caso, o pedido de acompanhamento pelo meet deve ser realizado diretamente à coordenação do curso;
- Encaminhamentos dos atestados médicos devem ser feitos à Central de Atendimento ao Estudante (CAE) pelo e-mail: cae@unijui.edu.br.
- Professores e Técnicos submetem-se às diretrizes da legislação trabalhista;
- Nas formaturas e eventos institucionais, com maior público, o uso de máscara torna-se facultativo a todas as pessoas presentes no evento;
- A Escola de Educação Básica Francisco de Assis (EFA) mantém os comunicados à comunidade escolar, através dos seus canais de divulgação;
- Não compartilhar o uso de objetos pessoais, tampouco de chimarrão. Institucionalmente, não será mais fornecido chimarrão para quaisquer tipos de eventos institucionais como seminários e reuniões, a partir do Núcleo Patrimonial.
Destacam-se as seguintes RECOMENDAÇÕES para os ambientes de estudo e eventos institucionais:
- O uso de máscaras é importante para a proteção de todos nos espaços institucionais. No entanto, de acordo com os Decretos, cada pessoa adulta deverá decidir sobre seu uso;
- Que toda a comunidade acadêmica complete a vacinação indicada pelos órgãos de saúde;
- Ressalta-se a importância da higienização constante das mãos e/ou uso de álcool 70% para a prevenção à Covid-19;
- Preferentemente manter a renovação natural do ar, com portas e janelas abertas ou sistema de circulação de ar.
Todos somos peças fundamentais para manter o cenário estável em tempos tão desafiadores, no qual a saúde de todos precisa estar em primeiro lugar.
O Comitê Institucional de Prevenção, permanece constantemente monitorando as flexibilizações a partir de Decretos externos e a Instituição também irá fazer as adequações necessárias, podendo ser revista a qualquer tempo, sempre que verificado o aumento dos índices de transmissibilidade e o agravamento da situação epidemiológica de acordo com as avaliações das autoridades da área da saúde.
Reiteramos que todas as atualizações serão publicadas APENAS pelos canais oficiais da Fidene/Unijuí/EFA/Museu/Rádio Unijuí FM.