Manifestações na Unijuí: direitos e garantias - Unijuí

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A Reitoria da UNIJUÍ vem a público reiterar seus esforços no sentido de garantir a normalidade das atividades letivas e acadêmicas no ambiente da Universidade, o que envolve o livre direito de manifestação de pensamentos, bem como o direito de livre acesso aos espaços da Universidade por parte de toda a comunidade. 

Esta Universidade tem um histórico ilibado de defesa da liberdade de manifestação de pensamento, buscando sempre que todas as partes tenham o legítimo direito ao contraditório, garantindo o diálogo e o direito de resposta, e sempre conduzindo o fazer universitário de modo respeitoso e dentro dos ditames de um estado democrático de direito e do previsto no estatuto e regimento da Universidade.

Especificamente com relação aos desdobramentos da reunião do Conselho Universitário, ocorrida no dia 19 de novembro corrente, quando da realização do debate e deliberação sobre o reajuste das mensalidades, inclusive com a participação de toda representação estudantil, salientamos que a deliberação sobre o reajuste de mensalidades ocorreu dentro da absoluta normalidade e com a intensa manifestação de todos os conselheiros, sem qualquer constrangimento à fala e ao diálogo.

Finalizada a reunião do Conselho Universitário os estudantes e a Direção do DCE decidiram prosseguir as manifestações contrárias ao índice de reajuste das mensalidades escolares, direito legítimo dos estudantes. Ocorre que no escopo dessas manifestações, os estudantes fecharam o acesso ao Câmpus Universitário, para veículos e ônibus, iniciativa esta que efetivamente restringe e constrange, unilateralmente, os direitos dos demais membros da comunidade acadêmica e extrapola o direito à livre manifestação e reivindicação, principalmente se considerarmos o contexto de diálogo e respeito mútuo mantido até então. Esta interrupção ao acesso do Câmpus Universitário acabou gerando uma série de eventos que facilmente poderiam gerar danos e descontrole para os membros da comunidade acadêmica, dentre os quais se pode mencionar o intenso movimento de veículos estacionados junto à Rua do Comércio, com pessoas atravessando a referida via a pé, com grande risco de atropelamentos. Também ocorreram discussões acaloradas entre estudantes que impediam o acesso de veículos e estudantes que desejavam adentrar ao Câmpus para realizar as atividades acadêmicas.

A partir destes eventos que, com certeza não era o objetivo dos organizadores da manifestação, a Reitoria da Universidade, preocupou-se em proteger tanto os manifestantes que legitimamente reivindicavam e aqueles que procuravam adentrar com seus veículos para participar das atividades acadêmicas. Nesse contexto, tomou-se a iniciativa de solicitar ao Poder Judiciário que fosse garantido o livre acesso ao Câmpus da Universidade e que igualmente fosse garantido o legítimo direito à manifestação e reinvindicação, desde que esta manifestação não obstasse o direito da comunidade acadêmica em ter o franco acesso ao Câmpus Universitário e às atividades letivo-acadêmicas.

Abaixo segue trecho de decisão proferida pelo Juiz de Direito Dr. Nasser Hatem, no processo de número 016/1.15.0007763-0, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí: “A presente decisão de maneira alguma irá recriminar o movimento social que está sendo realizado pelo demandado e estudantes, já que se trata de um movimento social como tantos outros já realizados no país, porém, como dito acima, para que este seja reconhecido como movimento social legítimo e regular, cabe ao mesmo respeitar os demais direitos e garantias fundamentais que nossa Carta Constitucional garante. Como no caso dos autos, o movimento social em tela está impedindo o livre acesso ao Campus Universitário da autora como forma de reivindicação dos seus pleitos, entendo que merece acolhimento o pedido liminar formulado na presente ação de interdito proibitório, já que o exercício da atividade comercial e o direito de livre locomoção merecem ser resguardados frente ao direito de manifestação exercidos pelos demandados e demais integrantes do movimento social integrantes. Diante do exposto, defiro o pedido liminar contido na presente ação de interdito proibitório para o fim de determinar que a demandada e terceiros não identificados presentes ao movimento, que abstenham-se de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de pessoas e bens ligados à autora, bem como nas vias de acesso e circulação de seu campus universitário, sob pena de fixação de multa cominatória de R$10.000,00 por ato de turbação praticado”. (Grifo nosso)

Igualmente, salientamos que na tarde de quarta-feira, 25 de novembro, a Reitoria da UNIJUÍ esteve reunida com membros representantes do Diretório Central dos Estudantes - DCE, esclarecendo mais uma vez o teor das medidas tomadas e reiterando a garantia dos direitos de manifestação e reivindicação, desde que estas não obstem o livre acesso da comunidade acadêmica aos espaços universitários, materializando este entendimento através de um acordo judicial com pedido de baixa e extinção do referido processo, o qual está sendo procedido pela direção da UNIJUÍ.

Por fim, a UNIJUÍ reforça que de forma alguma questiona manifestações democráticas por qualquer membro de sua comunidade, mas tem obrigação de preservar e garantir a ordem das atividades inerentes ao seu fazer de UNIVERSIDADE.


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