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O posicionamento da Fidene sobre o concurso para a Prefeitura de Ijuí.
A Fidene esclarece que, com relação ao Concurso Público para a Prefeitura de Ijuí, realizado no domingo, dia 1º de novembro, ao contrário do que vem sendo equivocadamente divulgado em Redes Sociais e alguns veículos de imprensa, o processo ocorreu com responsabilidade, transparência e lisura, marcas da Instituição que tem cerca de 60 anos de história, com uma longa, competente e idônea experiência de confecção de concursos.
A comissão organizadora observa que, de um universo de 900 questões diferentes que totalizaram o concurso, 14 questões foram anuladas por inconsistência nas respostas. O entendimento da comissão em anular essas questões tem o objetivo de não prejudicar nenhum dos candidatos que realizaram a prova.
Em termos específicos, cabe ainda mencionar que o texto produzido pela autora Danuza Leão, utilizado na prova Geral de Língua Portuguesa, é público e foi divulgado pela Folha de São Paulo em 11 de dezembro de 2005, conforme o link disponibilizado no site do veículo de imprensa. Neste sentido, a utilização deste texto para fins do concurso é compatível com a finalidade a ser atendida e não se constitui violação de direitos autorais, tampouco necessita de autorização de seus titulares, desde que seja incluído o nome do autor e a fonte, o que foi plenamente atendido, visto que na prova constava o link de acesso.
Desta forma a Fidene afirma que segundo a legislação vigente e segundo todo o acompanhamento da elaboração e aplicação deste concurso, não houve plágio e que o processo seletivo está ocorrendo dentro da normalidade e dos trâmites legais previstos no edital e respaldada pela legislação pertinente.
Professor Laerde Sady Gehrke, diretor executivo da Fidene e Ivanildo Scheuer, coordenador da Assessoria de Serviços Comunitários (ASC/Fidene).