Papel do assistente social no processo de adoção internacional motivou trabalho de conclusão de curso |
A adoção internacional como alternativa para inserção de crianças e adolescentes em família substituta e o papel do assistente social neste processo foi o tema escolhido pela acadêmica Natália Sebastiany, do Curso de Serviço Social da UNIJUÍ, para seu Trabalho de Conclusão de Curso. Natália colou grau no último dia 11, obtendo o grau de bacharel em Serviço Social.
Para a realização do trabalho, intitulado “Adoção Internacional e Serviço Social”, Natália fez um resgate histórico do instituto da adoção, assim como de seus procedimentos legais, trabalhando a dialética do perfil de preferência pelos adotantes brasileiros e a realidade encontrada nas instituições de acolhimento, assim como as mudanças advindas das novas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) referentes à adoção.
O trabalho de pesquisa também buscou compreender o trabalho desenvolvido pelo profissional Assistente Social, considerando seu papel, competências, instrumentos e desafios com relação à Adoção Internacional, vista como uma alternativa para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.
Durante sua pesquisa, Natália se deparou com a limitação de publicações na área, razão pela qual ela acredita que seu trabalho deverá contribuir para proporcionar o debate sobre o assunto. “Pretendo estimular a discussão sobre o tema, chamando a atenção dos profissionais da área para essa possibilidade de garantia de direitos e para expandir os horizontes da categoria para uma área de atuação que vai além das fronteiras brasileiras e requer capacitação profissional”, salienta.
Segundo Natália, o processo de adoção internacional é extremamente rigoroso, e exige uma grande interação do profissional da área de Serviço Social. “O assistente social se envolve em todo processo, elabora um estudo social que, somado aos documentos, constitui um dossiê”. As famílias aptas à adoção passam por um curso de qualificação e precisam vir ao Brasil e aqui permanecer por um mês, para convivência com a criança a ser adotada. Passado esse período, já é finalizado o processo de adoção com base nos pareceres dos técnicos do serviço social e psicologia.
Cenário da adoção no Brasil
Sobre o cenário no Brasil, Natália destaca que atualmente existem cerca de 80 mil crianças abrigadas, sendo que somente oito mil estão aptas a serem adotadas.
Em vigor desde 2009, a lei 12.010 introduziu, no Estatuto da Criança e do Adolescente, procedimentos referentes à prática da adoção no país. Entre os pontos mais importantes estão a avaliação periódica da situação de cada criança acolhida em instituição; a criação de cadastros de crianças aptas a adoção e de pretendentes a adotá-las; e o cuidado, agora previsto em lei, com a manutenção dos laços fraternos e familiares, estabelecendo uma espécie de ordem de precedência que priorize, antes de qualquer outra alternativa, a reintegração da criança ao convívio com os próprios pais, família extensa (tios, avós), parentes por afinidade (pessoas que possuam vínculos afetivos com a criança) e, apenas se esgotadas estas possibilidades, a adoção por família substituta, via cadastro. Ainda nestes casos, priorizando os processos de adoção em que não haja separação de grupos de irmãos, por exemplo.
Segundo Natália, com este cenário, para cada criança apta à adoção, existem seis pretendentes na fila, visto que 90,7% dos interessados preferem meninas, brancas e com menos de dois anos de idade. Já no exterior, segundo ela, não existe essa cultura de escolha pelo sexo, idade e cor. Por essa razão, ela acredita que a adoção internacional poderá ganhar ainda mais espaço, se constituindo numa “resposta ao número de casos de acolhimento no Brasil”.
Para a realização do trabalho, intitulado “Adoção Internacional e Serviço Social”, Natália fez um resgate histórico do instituto da adoção, assim como de seus procedimentos legais, trabalhando a dialética do perfil de preferência pelos adotantes brasileiros e a realidade encontrada nas instituições de acolhimento, assim como as mudanças advindas das novas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) referentes à adoção.
O trabalho de pesquisa também buscou compreender o trabalho desenvolvido pelo profissional Assistente Social, considerando seu papel, competências, instrumentos e desafios com relação à Adoção Internacional, vista como uma alternativa para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.
Durante sua pesquisa, Natália se deparou com a limitação de publicações na área, razão pela qual ela acredita que seu trabalho deverá contribuir para proporcionar o debate sobre o assunto. “Pretendo estimular a discussão sobre o tema, chamando a atenção dos profissionais da área para essa possibilidade de garantia de direitos e para expandir os horizontes da categoria para uma área de atuação que vai além das fronteiras brasileiras e requer capacitação profissional”, salienta.
Segundo Natália, o processo de adoção internacional é extremamente rigoroso, e exige uma grande interação do profissional da área de Serviço Social. “O assistente social se envolve em todo processo, elabora um estudo social que, somado aos documentos, constitui um dossiê”. As famílias aptas à adoção passam por um curso de qualificação e precisam vir ao Brasil e aqui permanecer por um mês, para convivência com a criança a ser adotada. Passado esse período, já é finalizado o processo de adoção com base nos pareceres dos técnicos do serviço social e psicologia.
Cenário da adoção no Brasil
Sobre o cenário no Brasil, Natália destaca que atualmente existem cerca de 80 mil crianças abrigadas, sendo que somente oito mil estão aptas a serem adotadas.
Em vigor desde 2009, a lei 12.010 introduziu, no Estatuto da Criança e do Adolescente, procedimentos referentes à prática da adoção no país. Entre os pontos mais importantes estão a avaliação periódica da situação de cada criança acolhida em instituição; a criação de cadastros de crianças aptas a adoção e de pretendentes a adotá-las; e o cuidado, agora previsto em lei, com a manutenção dos laços fraternos e familiares, estabelecendo uma espécie de ordem de precedência que priorize, antes de qualquer outra alternativa, a reintegração da criança ao convívio com os próprios pais, família extensa (tios, avós), parentes por afinidade (pessoas que possuam vínculos afetivos com a criança) e, apenas se esgotadas estas possibilidades, a adoção por família substituta, via cadastro. Ainda nestes casos, priorizando os processos de adoção em que não haja separação de grupos de irmãos, por exemplo.
Segundo Natália, com este cenário, para cada criança apta à adoção, existem seis pretendentes na fila, visto que 90,7% dos interessados preferem meninas, brancas e com menos de dois anos de idade. Já no exterior, segundo ela, não existe essa cultura de escolha pelo sexo, idade e cor. Por essa razão, ela acredita que a adoção internacional poderá ganhar ainda mais espaço, se constituindo numa “resposta ao número de casos de acolhimento no Brasil”.