Projeto de Lei tramita para criar alternativas financeiras às instituições de ensino brasileiras - Unijuí

COMUNICA

PORTAL DE NOTÍCIAS DA UNIJUÍ

           

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (20) o projeto de lei que cria o Certificado de Recebíveis da Educação (CRE), a ser lançado no mercado de capitais por instituições privadas de ensino. O PL 1.886/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC), recebeu parecer favorável do senador Dário Berger (MDB-SC), na forma de um substitutivo, e segue agora para a Câmara dos Deputados. Foram 77 votos favoráveis e nenhum contrário.

Certificado de recebíveis são títulos de crédito emitidos por companhias de securitização, lastreados em pagamento a ser recebido no futuro por uma empresa. Ao vender os títulos, a empresa recebe imediatamente uma parcela do valor a ser pago. No caso das escolas e universidades, os CREs serão lastreados nos contratos de matrículas. O objetivo da medida é possibilitar, ao sistema educacional privado e comunitário, enfrentar a crise econômica decorrente da paralisação das atividades presenciais. Em muitos casos, houve diminuição do pagamento de mensalidades e também cancelamento de cursos nos casos das universidades. Em troca, os investidores ganham uma rentabilidade sobre o dinheiro investido. Entre os certificados de recebíveis já existentes, estão o Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

Segundo a Reitora da Unijuí, professora Cátia Nehring, “a Universidade está estudando esta possibilidade, que ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados. É uma possibilidade de adiantamento dos contrato realizado pelo estudante com a instituição e esta busca uma securitizadora. É uma possibilidade para instituição garantir os recebíveis. O que precisamos ter clareza é como vai funcionar a cobrança para nossos estudantes, que podem cancelar disciplinas e ainda trancar o curso no transcorrer do semestre.” 

Segundo Dyogo Patriota, assessor jurídico da Associação Brasileira de Universidades Comunitárias, a ABRUC, entidade da qual a Unijuí faz parte, em entrevista para Unijuí FM, a ideia principal do certificado é criar uma alternativa de financiamento fora dos bancos. “Hoje vivemos um cenário de subfinanciamento, ocorrendo desde meados de 2015, com a diminuição das ofertas de novos contratos do FIES, por exemplo. Na prática, vai funcionar da seguinte forma: o estudante fecha um contrato com a instituição de ensino e ela vai ter uma análise de créditos pela securitizadora. Dessa forma, pensando que seja uma instituição do fator e cinco milhões por mês, vai ter uma análise de créditos em que vai poder securitizar até 50% desse valor”, salienta.

Quem também tratou do assunto na Rádio foi José Aguilera, secretário executivo ABRUC, que observou o trabalho das universidades para buscar soluções junto ao Senado Federal e à Câmara do Deputados. “Nasce de um movimento  das reitorias, para que nenhum estudante fosse prejudicado em continuar os estudos por conta deste período de pandemia”, disse. Segundo ele, ainda, ao mesmo tempo, está tramitando o PL1886, que visa instituir um FIES Emergencial. “São possibilidades e oportunidades que os dirigentes e os reitores estão buscando para assegurar que essa permanência estudantil seja possível”, complementa.

Regras

O texto se aplica à instituições que oferecem desde a educação infantil até o ensino superior — neste último caso estão incluídas também as universidades comunitárias, que não têm fins lucrativos. A emissão de títulos estará condicionada à concessão de carência da mensalidade por três meses ao estudante cujo contrato lastreia cada papel.

Os créditos em cada título deverão ficar limitados ao equivalente a 12 meses do contrato assinado entre o estudante e a universidade. O lançamento dos CREs não poderá resultar em prejuízo às políticas de descontos e às bolsas de estudo concedidas pela instituição.

No caso das universidades, o valor dos recebíveis poderá ser antecipado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá antecipar até R$ 30 milhões, por instituição, durante o período da pandemia. Os recursos virão do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória 944/2020, que ainda está em análise no Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado e Unijuí FM

 


Compartilhe!

Utilizamos cookies para garantir que será proporcionada a melhor experiência ao usuário enquanto visita o nosso site. Ao navegar pelo site, você autoriza a coleta destes dados e utilizá-los conforme descritos em nossa Política de Privacidade.