O Diretor Executivo da FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando as orientações e Decretos do Governo Federal, Estadual e dos municípios da região de abrangência da Fidene/Unijuí, com o objetivo de definir ações de contenção da pandemia de Coronavírus, entre outras recomendações:
Art. 1o. Os professores e técnicos-administrativos que integram o Grupo de Risco devem permanecer ausentes do local de trabalho e realizar os procedimentos a seguir especificados:
I - Caso a atividade permita, mediante ajustamento prévio com a chefia imediata, o funcionário poderá fazer uso do Home Office, condicionado ainda, a firmar Termo Aditivo Contratual de trabalho de Home Office, a ser encaminhado a Coordenadoria de Recursos Humanos;
II - Na impossibilidade de trabalho Home Office, faz-se necessário encaminhar ao RH declaração ou orientação médica sobre a medida de afastamento, passando a observar:
a - Registro e gozo de férias;
b - Redução de jornada de trabalho, mediante acordo individual, a luz da Lei Federal no. 14.020/2020;
c - Geração de horas negativas.
Art. 2o. Das medidas para identificação de casos suspeitos
I - Os técnicos-administrativos e professores que estiverem apresentando sintomas gripais ou que tiveram contatos domiciliares com casos suspeitos ou confirmados de Covid19 não deverão comparecer às atividades presenciais e devem observar os fluxos divulgados à comunidade acadêmica pelos meios de comunicação oficiais da Unijuí.
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