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UETI Na Capital de Todos os Gaúchos

Ijuí como a capital nacional das etnias vai para a capital de todos os gaúchos celebrar o 20 de setembro, as atividades incluem desfile e apresentação no Theatro São Pedro.

O Espetáculo A Capital Nacional das Etnias na Capital de todos os Gaúchos, apresenta através da dança, a história e o legado dos imigrantes que colonizaram Ijuí. O movimento étnico de Ijuí orgulha-se do passado e prospecta o futuro demonstrando suas raízes, folclore e tradições que são passadas de geração em geração.

Para manter as raízes dos imigrantes e suas histórias vivas, surgiram os centros culturais de Ijuí, que trazem neste espetáculo, um pouco da cultura de seu país de origem e mostram porque somos a A CAPITAL NACIONAL DAS ETNIAS.

Confira a entrevista na íntegra com o produtor cultural responsável Chico Roloff.


Golpe do whatsapp

Os golpes através das redes sociais tem se tornado cada vez mais comuns, ganhando destaque ultimamente o golpe através do whatsapp. De acordo com o Serasa: Para aplicar este golpe, normalmente os criminosos conseguem hackear listas de contatos das vítimas em aplicativos online ou roubam dados públicos em perfis de mídias sociais.

Então, eles criam uma conta de whatsapp com um número de telefone de mesmo código de área e adicionam nome, foto de perfil e status. Na sequência, entram em contato com amigos da vítima para avisar que trocou de número de telefone para, logo em seguida, pedir dinheiro para esses contatos.

A orientação do Delegado Maurício Posselt é para que os familiares sempre desconfiem, liguem para o familiar ou peçam para o golpista que faça uma chamada de vídeo. Sempre certificar a identidade da pessoa, antes de realizar qualquer transferência ou qualquer pagamento.

O Delegado ressaltou ainda que o trabalho da polícia civil não é em prol de recuperar o dinheiro, a recuperação é uma consequência da investigação, mas o objetivo não é esse, uma vez identificado o autor essa cobrança vai ser realizada em nível civil, a polícia vai atuar na autoria, e na grande maioria das vezes a recuperação já não é mais possível.

Ouça na íntegra a entrevista com o Delegado de Polícia Civil Maurício Posselt.


Contribuições da OAB para qualidade do Ensino Jurídico

Após a independência do Brasil, a advocacia brasileira ainda não estava organizada, e as Ordenações lusitanas então em vigor previam que só podiam advogar aqueles que houvessem cursado a Universidade de Coimbra, em Direito Canônico ou Direito Civil, durante oito anos.

À época, para atuar perante a Casa de Suplicação, os graduados em Direito deviam ter passado por prévio exame, sendo essa uma condição indispensável.

Tendo sido criada a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da edição do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, posteriormente foi promulgada a Lei nº 4.215, de 1963, que criou o Exame de Ordem.

Com a inovação do sistema de avaliação, foi estipulado assim no artigo 151 da lei supracitada, a possibilidade de se optar entre o Exame de Ordem e o estágio profissional, tendo sido estendido tal período de escolha até 1996.

Posteriormente, a Lei nº 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB regulamentou o Exame de Ordem, e não recepcionou o estágio como forma de acesso aos quadros da OAB. Assim, foi excluída a possibilidade de egresso sem realização da prova, ressalvado o direito adquirido.

Com isso, desde a definição de sua obrigatoriedade, o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil era aplicado nas 27 Seccionais da OAB, separadamente, como forma de acesso aos quadros da Ordem.

Em abril de 2007, dezessete Seccionais da OAB de diversas regiões brasileiras realizaram pela primeira vez o Exame de Ordem com conteúdo unificado. No segundo Exame desse mesmo ano, realizado em agosto, tal número aumentou para vinte.

Desde então, as demais Seccionais da OAB foram aderindo a esta forma de aplicar o certame, que alcançou seu cume no terceiro Exame de 2009, quando todas as Seccionais realizaram a prova unificada.

Com algumas inovações, o Conselho Federal da OAB aprovou, em 20 de outubro de 2009, o provimento n.º 136/2009, que normatizava o Exame de Ordem, unificando o conteúdo e aplicação da prova em todo o país.

O Exame de Ordem, hoje aplicado pela OAB e regulamentado pelo Provimento n.º 144/2011, não é uma novidade introduzida pela Legislação, uma vez que as Ordenações Filipinas exigiam um exame para os que fossem atuar na Casa de Suplicação, em Portugal.

Trata-se, com efeito, de uma forma de aquilatar os conhecimentos jurídicos básicos, técnicos e práticos daqueles que pretendem exercer a advocacia. Portanto, só a Ordem dos Advogados pode fazê-lo.

Merece destaque o fato de que o exame não contraria o princípio da liberdade profissional, estatuído no inciso XIII do art. 5º da Constituição, visto que o exercício de qualquer trabalho é livre, desde que atendidas as ‘qualificações profissionais’ que a lei estabelecer, não sendo, assim, a liberdade absoluta.

Ora, o direito fundamental à liberdade ao exercício de ofício ou profissão é permitido desde que atendidas as ‘qualificações’ intelectuais e técnicas necessárias para o seu regular exercício, cabendo à lei tão somente definir essas ‘qualificações’ imprescindíveis ao exercício de determinadas atividades.

Assim, o Exame de Ordem, antes de mais nada, resguarda a sociedade da má qualidade dos serviços jurídicos, por meio de aferição das referidas qualificações estipuladas pela lei, visto que o advogado, como defensor do cidadão, deve conhecer bem os instrumentos com que exercerá essa defesa, e o mero diploma universitário não habilita o bacharel em Direito à carreira.

Informações do site: https://examedeordem.oab.org.br/Home/Historico

Confira na íntegra a entrevista com a Dra. Rosane Beatriz Danilevicz, presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB/RS e membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS.


Ações para o solo da área atrás do Hospital Veterinário

Após um primeiro momento em que no dia 22 de agosto a empresa AgroPrecision - Agricultura Inteligente promoveu a análise do solo. A restauração do local está sendo promovida pelo Núcleo Patrimonial da Universidade, com apoio do Programa de Melhoramento Genético - Linha Grãos que realizou o mapeamento da área que possui 2.5 hectares. 

Em entrevista para o Marketing da Unijui o coordenador do Núcleo Patrimonial, Felipe Renah Schmidt, destacou que a análise é importante para determinar a quantidade de nutrientes disponíveis no solo. “Iremos utilizar essa área que fica atrás do Hospital Veterinário para cultivar diversos experimentos, só que ela está bastante degradada. Então, como são necessários fertilizantes, adubo e outros produtos para melhorar a qualidade dessa terra, precisamos fazer essa análise”.

O projeto denominado Área Experimental Campus vai possibilitar aos alunos diversos estudos focados, aliando os estudos teóricos de sala de aula com a prática de campo. De acordo com o professor Ivan Carvalho coordenador da Linha Grãos do Programa de Melhoramento Genético  “muitas vezes se discute com um aluno determinados temas, que didaticamente quando você mostra ele acontecendo na lavoura em si, o aprendizado é mais elevado, então juntando a necessidade visual a necessidade do ponto de vista agronômico e trazer novas tecnologias para a comunidade em busca de parceiros. É uma boa oportunidade para mostrar o nosso trabalho, começando do zero em uma área que estava em um estágio de degradação muito elevado”.

Confira na íntegra a entrevista com o coordenador do Núcleo Patrimonial, Felipe Renah Schmidt e com o professor Ivan Carvalho coordenador da Linha Grãos do Programa de Melhoramento Genético.


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