Pesquisa de mestrando em Direitos Humanos da Unijuí fundamenta decisão inédita do STJ - Unijuí


Imagem: Livro Presos que menstruam, de Nana Queiroz

A pesquisa desenvolvida pelo mestrando em Direitos Humanos da Unijuí, Bruno Cerejo, foi utilizada para auxiliar na fundamentação de Habeas Corpus impetrado em 08 de março de 2019 – Dia Internacional da Mulher – pela Defensoria Pública do Estado do RS, perante o Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de realizar a transferência de apenada LGBT da ala masculina para a ala feminina.

O estudo teve a orientação do Prof. Dr. Maiquel A. Dezordi Wermuth e foi apresentada no I Congresso Nacional Biopolítica e Direitos Humanos: refletindo sobre as vidas nuas da contemporaneidade, ocorrido no Campus Ijuí, no primeiro semestre de 2018. O Congresso é promovido pela Unijuí.

Entenda o caso:

A apenada DSS – transgênero feminina – requereu ao Juízo da Vara de execuções criminais, por meio da Defensoria Pública do Estado, autorização para pernoitar na ala feminina da casa prisional, sob o fundamento de, por possui aparência e características femininas e por se vestir e se portar como mulher, sua permanência na ala masculina colocaria em risco sua integridade física e emocional.

O Juízo, após manifestação contrária da casa prisional e do Ministério Público Estadual, indeferiu o requerimento. Dessa decisão, foi interposto agravo em execução, o qual, acolhendo a manifestação do órgão ministerial de segundo grau, confirmou a decisão do Juízo a quo, acrescentando que o deferimento do pedido violaria a Constituição da República.

Inconformada com a natureza e fundamentação da decisão, a Defensoria Pública de segundo grau impetrou Habeas Corpus requerendo – em sede liminar e, posteriormente, no mérito – a concessão da ordem para determinar a imediata transferência de DSS para local compatível com sua identidade de gênero.

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a existência de constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus e, com fundamento nos valores Constitucionais, nas orientações contidas nos Princípios de Yogyarkarta, na Resolução Conjunta nº 1, do CNPCP e CNCD/LGBT e nos precedentes do STF, concedeu a “liminar para determinar a colocação da paciente em espaço próprio, compatível com sua identidade de gênero”.

Assim, a partir da adoção pela Defensoria Pública do Estado da fundamentação apresentada pelo mestrando em Direitos Humanos, do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unijuí, em artigo científico publicado em evento organizado pela Universidade – o qual foi expressamente citado na fundamentação do Habeas Corpus –, fica ainda mais evidente a importância e relevância da pesquisa acadêmica, que se materializa na produção de artigos científicos apresentados em eventos ou publicados em revistas, pois servem de valorosa fonte de consulta para os operadores do direito buscarem fundamentos para suas manifestações, operando a evolução do sistema jurídico e influenciando na concretização dos ideais de justiça e dos Direitos Humanos.

A decisão do caso pode ser acessada em: http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/HC%20Min%20Schietti.pdf

O livro que contém o artigo produzido pelo mestrando Bruno Cerejo, o qual foi apresentado no I Congresso Nacional Biopolítica e Direitos Humanos da Unijuí – pode ser acessado para download gratuito em: https://www.editorafi.org/376biopolitica.

Brasília (DF) - A defensora pública titular da 8ª Defensoria Pública Criminal de 2º grau, Aline Corrêa Lovato, impetrou, na sexta-feira (8), um habeas corpus solicitando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a transferência de presa travesti do alojamento masculino para uma ala feminina em um presídio do Estado. Na quarta-feira (13), o STJ concedeu o direito à detenta de cumprir a pena em alojamento na ala feminina, caso não exista um ambiente adequado que atenda pessoas LGBTs.

A decisão do ministro se baseou na importância do reconhecimento da identidade de gênero e da proteção da presa, pois esta afirmou se sentir vulnerável por ser mantida em um ambiente em que só há homens. O veredito é inédito no tribunal e representa um passo importante no sistema de Justiça brasileiro.

De acordo com Aline, trata-se de indivíduo extremamente vulnerável, que estava sendo submetido a constrangimento ilegal por estar em alojamento não compatível com sua identidade de gênero. “A manutenção da paciente em alojamento masculino, ante a ausência de cela especial para abrigar pessoas LGBT no presídio local, acaba por puni-la duplamente, ou seja, não só pelo crime cometido, mas por ser quem é. Por isso, a medida ingressada, visando a transferência para a ala feminina, foi imprescindível para resgatar sua dignidade e cessar o constrangimento, atendida liminarmente pelo ministro Rogério Schietti Cruz, o qual foi muito sensível à questão apresentada pela Defensoria Pública, ante a evidente violação decorrente da decisão do Tribunal de Justiça do Estado”, disse a defensora. 

 


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