Na noite desta sexta-feira, 20, o Poder Executivo de Ijuí publicou o Decreto Complementar nº 6981/2020, com novas medidas temporárias de prevenção ao Covid-19. No documento, constam restrições para atividades no âmbito municipal, para os próximos sete dias, sendo a principal delas o fechamento obrigatório do comércio local.
O Decreto prevê a suspensão de todas as atividades e serviços exceto:
- Tratamento, abastecimento e distribuição de água;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- Assistência médica e hospitalar;
- Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
- Funerários;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Telecomunicações;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais e provedores de acesso à internet;
- Segurança privada;
- Veículos de comunicação;
- Bancos e instituições financeiras;
- Agropecuárias e clínicas veterinárias em regime de emergência;
- Restaurantes, lanchonetes e padarias, exclusivamente em regime de tele-entrega, sem atendimento presencial ao público;
- Terminal de estação rodoviária e aeroporto, respeitada a circulação reduzida e atendimento às questões de saúde pública;
- Lavanderias e serviços de higienização, à serviço do sistema de saúde;
- Indústrias;
- Instituições de ensino que possam operar na modalidade de ensino à distancia não presencial.
Confira aqui o Decreto na íntegra.