Prefeitura publica decreto determinando fechamento do comércio - Unijuí

Na noite desta sexta-feira, 20, o Poder Executivo de Ijuí publicou o Decreto Complementar nº 6981/2020, com novas medidas temporárias de prevenção ao Covid-19. No documento, constam restrições para atividades no âmbito municipal, para os próximos sete dias, sendo a principal delas o fechamento obrigatório do comércio local. 

O Decreto prevê a suspensão de todas as atividades e serviços exceto:

- Tratamento, abastecimento e distribuição de água;

- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

- Assistência médica e hospitalar;

- Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;

- Funerários;

- Captação e tratamento de esgoto e lixo;

- Telecomunicações;

- Processamento de dados ligados a serviços essenciais e provedores de acesso à internet;

- Segurança privada;

- Veículos de comunicação;

- Bancos e instituições financeiras;

- Agropecuárias e clínicas veterinárias em regime de emergência;

- Restaurantes, lanchonetes e padarias, exclusivamente em regime de tele-entrega, sem atendimento presencial ao público;

- Terminal de estação rodoviária e aeroporto, respeitada a circulação reduzida e atendimento às questões de saúde pública;

- Lavanderias e serviços de higienização, à serviço do sistema de saúde;

- Indústrias;

- Instituições de ensino que possam operar na modalidade de ensino à distancia não presencial.

Confira aqui o Decreto na íntegra.


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