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Hoje é quarta-feira, e sei que para muitos universitários o “final de semana” começa cedo.
Como não quero que ninguém saia fazendo besteira por aí, trago para vocês um material que saiu na Zero Hora, de sexta(20/06), bem completo e informativo e que tem como objetivo esclarecer um pouco sobre os perigos do álcool e um histórico das leis de trânsito.

Entenda a lei de tolerância zero ao álcool
A nova lei torna mais rígida a cobrança ao motorista que ingere bebida alcoólica, mas fica mais branda para o comerciante que vende a mesma. Entenda a evolução da legislação sobre o tema.

Lei para o motorista

1997
Antes do novo Código Brasileiro de Trânsito ser criado, em 23 de setembro de 1997, as regras para os motoristas que bebiam antes de dirigir eram mais brandas. No texto, estavam previstas multas para quem apresentasse 0,8 grama de álcool por litro de sangue. No novo código, o texto foi alterado e as multas passaram a ser aplicadas para condutores que apresentassem 0,6 grama de álcool por litro de sangue, o equivalente a cerca de dois copos de cerveja. A punição para quem ultrapassasse esse índice era de cinco vezes o valor de uma multa gravíssima, o que soma R$ 955.

2008
A lei de tolerância zero ao álcool foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 19 de junho de 2008. Agora, as multas são aplicadas para condutores que apresentarem 0,2 grama de álcool por litro de sangue, mas o valor pago será o mesmo (R$ 955). O motorista também poderá ser punido com a suspensão da carteira de habilitação por um ano. Porém, o rigor não será total no começo da vigência. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda precisa definir uma pequena margem de tolerância, para não cometer injustiças com, por exemplo, condutores que apresentaram um pequeno índice de álcool no sangue devido a alguma medicação.

Lei para o comércio de bebidas

Fevereiro de 2008
O presidente Lula assinou uma medida provisória (MP) que proibia a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais a partir do dia 1º de fevereiro. Pela MP, ficou proibida a comercialização de qualquer bebida potável que contenha álcool. O comerciante que descumprisse a norma teria que pagar multa de R$ 1,5 mil.

Junho de 2008
A lei sancionada no dia 20 de junho pelo presidente Lula, além de restringir a ingestão de bebidas alcóolicas antes de dirigir, também destinou novas regras para a venda do produto. Ficou definida a liberação para a comercialização no perímetro urbano e a proibição nas áreas rurais. Também foi vedado o consumo de bebidas dentro dos estabelecimentos. A violação da regra prevê multa de R$ 1,5 mil. A partir desta sexta-feira(20/06) é proibido ingerir qualquer quantidade de bebida alcóolica antes de dirigir. O motorista flagrado com teor alcóolico acima de zero vai cometer infração gravíssima, será multado em R$ 955 e perderá o direito de dirigir por um ano.
Zerohora.com 20/06/08

Depois de tanta informação, gostaria de saber a sua opinião sobre a nova lei.
O espaço para comentários está aberto. Opine!










 
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